Taxi em caso de sinistro.

Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 25 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado.

Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica, somente nos casos de sinistro (acidente, furto/roubo).